CONCEITO DE TRANSPORTE MULTIMODAL
1- O que é Transporte Multimodal de Cargas?
Resposta - Transporte Multimodal de Cargas é aquele que, regido por um único contrato, utiliza duas ou mais modalidades de transporte, desde a origem até o destino, e é executado sob a responsabilidade única de um Operador de Transporte Multimodal – OTM.
2- O que é modalidade? O que é modal ?
Resposta- Os termos modo, modal e modalidade de transporte possuem o mesmo significado. Consideram-se cinco os modos básicos de transporte: rodoviário, ferroviário, dutoviário, aquaviário e aéreo.
3- O Transporte Multimodal de Cargas pode compreender outros serviços, além do transporte?
Resposta - Sim. Além do transporte em si, podem compreender os serviços de coleta , unitização, desunitização, movimentação, armazenagem e entrega da carga ao destinatário, bem como a realização dos serviços correlatos que forem contratados entre a origem e o destino, inclusive os de consolidação e desconsolidação documental de cargas.
4- A definição brasileira de Transporte Multimodal de Cargas está coerente com a definição dos outros países?
Resposta – O conceito de Transporte Multimodal definido pela Lei 9.611/98 está em consonância com o estabelecido no acordo firmado entre o Brasil e os países da América Latina, em 1994. Não obstante inexistir, atualmente, uma aceitação por todos os países de uma terminologia única, a definição deste acordo é baseada no Convênio das Nações Unidas de 1980, realizado em Genebra, sobre o Transporte Internacional de Mercadorias.
5- Qual a diferença entre transporte Intermodal e Multimodal?
Resposta- O conceito de Transporte Multimodal é o definido pela Lei 9.611/98 (vide pergunta 1), já o termo Transporte Intermodal não possui mais base jurídica, pois a legislação que o definiu, a Lei 6.288/75 (dispõe sobre a utilização, movimentação e transporte, inclusive intermodal, de mercadorias em unidades de carga) foi revogada. Embora a primeira Lei revogue esta última, o conceito de Transporte Intermodal não foi substituído pelo de Transporte Multimodal, pois há diferenças conceituais entre os dois termos.
Resposta - Transporte Multimodal de Cargas é aquele que, regido por um único contrato, utiliza duas ou mais modalidades de transporte, desde a origem até o destino, e é executado sob a responsabilidade única de um Operador de Transporte Multimodal – OTM.
2- O que é modalidade? O que é modal ?
Resposta- Os termos modo, modal e modalidade de transporte possuem o mesmo significado. Consideram-se cinco os modos básicos de transporte: rodoviário, ferroviário, dutoviário, aquaviário e aéreo.
3- O Transporte Multimodal de Cargas pode compreender outros serviços, além do transporte?
Resposta - Sim. Além do transporte em si, podem compreender os serviços de coleta , unitização, desunitização, movimentação, armazenagem e entrega da carga ao destinatário, bem como a realização dos serviços correlatos que forem contratados entre a origem e o destino, inclusive os de consolidação e desconsolidação documental de cargas.
4- A definição brasileira de Transporte Multimodal de Cargas está coerente com a definição dos outros países?
Resposta – O conceito de Transporte Multimodal definido pela Lei 9.611/98 está em consonância com o estabelecido no acordo firmado entre o Brasil e os países da América Latina, em 1994. Não obstante inexistir, atualmente, uma aceitação por todos os países de uma terminologia única, a definição deste acordo é baseada no Convênio das Nações Unidas de 1980, realizado em Genebra, sobre o Transporte Internacional de Mercadorias.
5- Qual a diferença entre transporte Intermodal e Multimodal?
Resposta- O conceito de Transporte Multimodal é o definido pela Lei 9.611/98 (vide pergunta 1), já o termo Transporte Intermodal não possui mais base jurídica, pois a legislação que o definiu, a Lei 6.288/75 (dispõe sobre a utilização, movimentação e transporte, inclusive intermodal, de mercadorias em unidades de carga) foi revogada. Embora a primeira Lei revogue esta última, o conceito de Transporte Intermodal não foi substituído pelo de Transporte Multimodal, pois há diferenças conceituais entre os dois termos.
LEI Nº 9.611, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998
Dispõe sobre o Transporte Multimodal de Cargas e dá outras providências
CAPÍTULO I- DO TRANSPORTE MULTIMODAL DE CARGAS
CAPÍTULO II- DO OPERADOR DE TRANSPORTE MULTIMODALCAPÍTULO III- DO CONTRATO DE TRANSPORTE
CAPÍTULO IV- DA RESPONSABILIDADECAPÍTULO V- DA UNIDADE DE CARGA
CAPÍTULO VI- DO CONTROLE ADUANEIRO E DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIACAPÍTULO VII- DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
clique aqui e leia sobre os tópicos acima.Colaboração de Luiz Trovo
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